segunda-feira, 13 de maio de 2013

Clientes de operadoras de saúde ignoram seus direitos, dizem especialistas da ONG Portal Saúde


Demora para agendar consultas, atendimento negado por inadimplência e falta de cobertura em exames são alguns dos problemas enfrentados por clientes de planos de saúde, que sem conhecer os direitos, deixam de recorrer, dizem especialistas.

Uma das grandes dificuldades é o agendamento de consultas. Dependendo da especialidade, a espera pode chegar a três meses. Esse é o caso do aposentado A.P. Ele, que tem a doença de Parkinson (DP) ou Mal de Parkinson, teve consulta com um neurologista em fevereiro deste ano e só conseguiu agendar uma nova consulta para junho. “Às vezes quando ligo lá, eles dizem que não estão nem agendando e que é para ligar daqui a dois, três meses para poder agendar. Se você diz que é uma urgência, dizem para ir ao pronto-socorro”, conta o paciente. Por conta da dificuldade em conseguir uma vaga, ele teve que pagar um médico particular, pois toma remédios controlados e precisa de receitas.

As operadoras de saúde têm a obrigação legal de providenciar o atendimento em consultas, exames e procedimentos em prazos que vão desde atendimento imediato a no máximo 21 dias úteis, segundo a Resolução Normativa nº 259/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia têm prazo de sete dias úteis. As demais especialidades têm prazo máximo de 14 dias úteis. Já os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), como tomografia computadorizada, hemodiálise e quimioterapia, devem ser feitos em até 21 dias úteis, assim como o atendimento em regime de internação eletiva, aquela que pode ser agendada sem caráter de urgência.

“Não existe esse prazo de três meses (para o atendimento). O problema é que o consumidor aceita, ele não denuncia”. Para ONG Portal Saúde, isso é um pequeno reflexo de apenas uma capital brasileira. Imagem a realidade das demais?

A alternativa para casos mais urgentes é mover uma ação com pedido da tutela antecipada. O juiz, antes de analisar o mérito, observa se a situação é emergencial, se está dentro do prazo, e determina que o atendimento seja marcado. “É uma forma de liminar. O juiz vai ver a norma e prazo e vai mandar marcar, se o pedido estiver dentro das resoluções da ANS e da lei do plano de saúde. O juiz não tem porque não liberar. É imediato”, explica Adriana Leocadio - representante da ONG Portal Saúde. A liminar pode sair em até 48 horas.

Depois de concedida a liminar, o mérito será analisado pela Justiça e o cliente poderá até exigir  danos materiais e morais na ação. É importante estar atento que a liminar é só o começo de uma ação judicial e por isso contratar um advogado para esses casos requer cautela e atenção. Para o paciente a solução virá em até 48 horas liminarmente, porém o processo todo pode durar até 5 anos e o fundamental é obter o êxito. Na ânsia em ter seu direito, ou melhor, sua vida salva, por vezes acabamos escolhendo o profissional que irá cuidar do nosso caso judicial pelo preço.

Contrato é assegurado com até 60 dias de atraso

Outro direito que o consumidor muitas vezes desconhece é que o plano de saúde não pode ser suspenso por falta de pagamento da mensalidade, exceto quando se completam 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. A determinação é da Lei de Planos de Saúde nº 9.656/98.

A ONG Portal Saúde, alerta ainda a necessidade de notificação no 50º dia. “Ele tem quer avisado. Ele só não será atendido se completarem os 60 dias e ele for avisado da suspensão do plano”, afirma. O atendimento é obrigatório até a suspensão do plano. A regra é que o plano não pode negar atendimento previsto no contrato. Adriana Leocadio salienta que o consumidor deve estar atento ao tipo de plano contratado e saber todos os serviços que estão previstos. O Artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde detalha os dez procedimentos que não têm obrigatoriedade por parte das operadoras de saúde, entre eles tratamentos experimentais e procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos.

Legislação

A ONG Portal Saúde observa que o consumidor dificilmente procura a legislação ou outras formas de conhecer quais sãos os direitos. “Ele vai e assina. É um contrato de adesão. Se estiver estipulado no contrato, não tem como reivindicar, só por meio judicial”, reforça.

Situação semelhante aconteceu com Manoel de Souza, que contratou um plano de saúde acreditando ter direito a consultas e exames, mas ao final teve que pagar por parte dos serviços. O gasto mensal era de R$ 240 para ele, a esposa e o filho, o que tomava uma boa parte da renda do trabalhador de 52 anos que atua no segmento da construção civil.

“Quando assinamos o contrato, pensamos que é uma coisa. Pensei que eu tinha direito a alguns exames, mas eu tinha pagar por qualquer um, sangue, urina”, conta Manoel. Por conta disso, precisou desembolsar R$ 600 em um exame de biópsia para a esposa no ano passado e ainda está quitando a dívida. Descontente com o serviço cancelou o plano e conta com as ‘amizades’ para conseguir consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para maiores informações: contato@portalsaude.org

domingo, 11 de dezembro de 2011

Bradesco Saúde deve indenizar paciente que teve cirurgia negada

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bradesco Saúde a pagar indenização de 50 salários mínimos ao empresário F.C.L.. Além disso, terá que reembolsar a quantia de R$ 62.456,55.
Segundo os autos (nº 22682-55.2010.8.06.0001/0), F.C.L. é usuário do plano de saúde desde agosto de 2007.

Em abril de 2009, foi constatada uma hemorragia no olho direito do empresário, sendo indicada cirurgia para a retirada do sangue acumulado.
O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Seguro.

Em razão disso, o paciente teve que pagar a quantia de R$ 62.456,55 referente à operação e aos medicamentos utilizados.
Ao tentar ser reembolsado pelo plano de saúde, F.C.L. foi informado que as despesas não seriam custeadas.

Sentindo-se prejudicado, o empresário ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa sustentou não ter obrigação de cobrir as despesas, especialmente as que estão excluídas do contrato.

Defendeu ainda ter agido dentro da legalidade e que inexistem danos morais.
Ao julgar o caso, a magistrada disse que o atendimento aos pacientes que correm risco de morte é estabelecido por lei. A juíza Maria de Fátima Pereira julgou a ação procedente e condenou o Bradesco Saúde a restituir o dinheiro gasto.

Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa 4a.feira (07/12).

O mais importante foi à atitude da consumidora/ paciente que procurou seus direitos e a relação médico-paciente.

É importante que os médicos compreendam que a escolha do tratamento é deles e que cabe aos mesmos encaminhar seus pacientes a recorrer à justiça para solucionar os dilemas junto aos planos de saúde. Não há que se pensar em retaliação. Como especialista em direito e saúde compreendo que a situação na prática não é bem essa e que as operadoras de saúde utilizam sim sua força das negociações junto com os médicos. Mais existe formas de se ajudar um paciente/cliente sem correr nenhum risco. O Conselho Regional de Medicina (CRM) do DF, diz que nada impede um médico de receitar remédios importados e sem registro na Anvisa. “O ideal é prescrever um tratamento, medicamento ou procedimento cirúrgico autorizado pelo governo brasileiro ou contemplado no rol de procedimentos da ANS, mas o médico tem autonomia. Ele não pode é ter lucro com a indicação”, explica. Não há processo no CRM contra profissional da área por esse tipo de delito. Há de se ressaltar que não estamos falando da criação ou indução de um mercado perigoso e milionário com esquema de fraudes e corrupção. E sim levantar a bandeira da dignidade, de um Brasil melhor a todos. Basta apresentar laudo assinado por um médico para que se possa entrar com uma ação judicial para obtenção de tratamentos que inclui exame, medicamentos e procedimentos cirúrgicos.

O tempo atual é de agitação, que se constata em todos os setores da saúde. E período próprio de abertura. De liberação de forças que, por terem sido longamente contidas, hoje se revelam conflituosas. O sistema judicial brasileiro precisa acordar para essa realidade. É bom que o faça logo.

CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos. Para maiores informações com Adriana Leocadio – especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde – OMS e Presidente da Ong Portal Saúde.

Contato: adriana@portalsaude.org , fones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 , www.saudeejustica.blogspot.com .

sábado, 19 de novembro de 2011

Planos de saúde não cobrem despesas de tratamentos caros

Adriana Leocadio



Estudo mostra que é preciso ir à Justiça para ter gastos cobertos; 88% dos casos são julgados a favor dos segurados

As operadas de planos de saúde no Brasil recusam a maioria dos pedidos de cobertura de tratamentos de doenças como câncer e do coração. A informação faz parte de um estudo realizado pela Faculdade de Medicina da USP, que analisou 782 decisões judiciais tomadas entre 2009 e 2010.

Responsável pelo levantamento, o pesquisador Mário Scheffer diz que os procedimentos mais recusados pelas operadoras são a quimioterapia e a radioterapia, ambos ligados ao tratamento do câncer. Eles representam 35,9% das ações
julgadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em 2009 e 2010.

A pesquisa também revela que os planos freqüentemente se negam a custear próteses, exames ambulatoriais e medicamentos aos segurados. Além disso, as operadoras também passaram a recusar o atendimento à pacientes com obesidade mórbida. A alegação dada pelos convênios é de que o tratamento é uma intervenção estética, e não um problema que pode colocar em risco a vida dos pacientes.

O estudo mostra que, em 88% dos casos, os juízes foram favoráveis aos segurados. A maioria das decisões foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/98 que rege os contratos de plano de saúde.

Em apenas 7,5% dos casos, a Justiça aceitou as alegações dos planos para recusar a cobertura parcial ou total dos gastos com tratamentos médicos.

O que se verifica na prática, é que a justiça é o caminho mais rápido para que o consumidor consiga se submeter a alguns procedimentos médicos, geralmente de maior complexidade, aqueles negados pelos planos de saúde. Isto porque na maioria das vezes, o Poder Judiciário entende que, como se tratam de cláusulas determinadas pela empresa de saúde, muitas vezes ferem o bom senso e a boa-fé do consumidor.

Quando há negativa do plano para efetuar qualquer procedimento, o consumidor tem que se socorrer ao Judiciário. O importante é que este consumidor tenha tudo documentado, qual seja o pedido médico detalhado, indicando da necessidade do procedimento cirúrgico; da autorização da cirurgia junto ao plano; a negativa do plano, dentre outros. Todos estes documentos são importantes uma ação judicial.

O pedido deve ser formulado de acordo com a urgência de cada caso, sendo que na maioria das vezes é para atendimento imediato, devendo o advogado diligenciar para que o Juiz aprecie com a máxima urgência, bem como exigir da parte contrária o seu imediato cumprimento, podendo ser, em alguns na maior parte dos casos liberado em questão de horas, em outros em até 48h. O que agiliza o processo, é o conhecimento do profissional que está a frente da ação das peculiaridades deste segmento, para que antecipe os problemas e conheça melhor o exercício do direito, assim como em determinados casos de interesse político. 

Adriana Leocadio é especialista em Direito e Saúde, Bacharel em Direito e Marketing, Membro da Organização Mundial da Saúde e Presidente da Ong Portal Saúde.

Para maiores informações: contato@portalsaude.org – fones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 – www.saudeejustica.blogspot.com

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A quem interessa a relação médico paciente ?

A relação médico-paciente é parte integrante do cotidiano de milhares de profissionais. Para evitar uma abordagem idealista ou meramente afetiva desta questão, é necessário investigar como ela está relacionada ao conhecimento médico e à relação mais geral entre medicina e sociedade. Na verdade, longe de ser aleatória, esta relação, da forma como foi estabelecida, pode ser vista como um instrumento de difusão e manutenção do poder do Estado e da instituição médica sobre a sociedade.
Para modificar esta prática, o autor propõe duas abordagens, relativas a campos distintos da prática médica: os campos hospitalar e extra-hospitalar. Na área extra-hospitalar, a humanização da prática médica dependeria, basicamente, de uma formação profissional abrangente, de modo a adaptar o médico às demandas inerentes a esta área, onde o raciocínio fisio-patológico mostra-se freqüentemente limitado. No campo hospitalar, a humanização do ato médico dependeria mais diretamente da atuação integrada de uma equipe multi-profissional.

O assunto da relação médico-paciente (RMP) tem sido tratado extensamente por numerosos autores. Entretanto, na maioria das vezes, suas análises são lidas e debatidas por profissionais distantes da prática clínica, o que não deixa de conferir a estas discussões uma aparência de inutilidade. A Medicina, como comenta Clavreul (1983), segue indiferente ao que dela se diz.

Para a maioria dos clínicos, a questão da relação com seus clientes remete basicamente a algumas aulas da graduação, ou aparece na forma de um discurso mais ou menos lírico, utilizado em conversas entre colegas, freqüentemente sem maiores correlações com a realidade vivida nos consultórios e enfermarias. Mostra-se, desta forma, despossuída de qualquer conteúdo positivo ou intrínseco às aptidões objetivamente exigidas para o cuidado dos doentes; portanto, um conceito idealizado. Por outro lado, boa parte das críticas dirigidas à forma como se estabelece usualmente esta relação carece igualmente da proposição de alternativas factíveis dentro da realidade cotidiana dos profissionais de saúde e, portanto, compartilham da mesma ilusão idealista.

Um exemplo bastante prático disto é a abordagem do aspecto afetivo da RMP. Ora, a afetividade existe inevitavelmente, na medida em que ela se refere a um contato entre pessoas, embora concordemos com Sartre (Birman, 1980) quando considera a relação com o médico como um fato original, diferenciado das características das outras relações, o que certamente não invalida a afirmação anterior. Desta forma, por mais que se procure manter um distanciamento, sentimentos estarão sempre presentes, nas mais variadas formas, como afeição, empatia, antipatia, aversão, medo, compaixão, erotismo, etc. Pode ocorrer uma negação desta realidade por parte de alguns profissionais, enquanto outros, ao contrário, tendem a reduzir a RMP exclusivamente ao seu conteúdo afetivo, definindo-a a partir de categorias como amizade, carinho, etc. Não pretendemos menosprezar este aspecto da RMP. Entretanto, parece-nos mais adequado aceitar simplesmente o caráter imprevisível dos afetos presentes na consulta, na medida em que envolvem um campo alheio à racionalidade humana. É um pré-conceito considerar que o médico deva ser amigo ou gostar de seus pacientes. Este pré-conceito é incapaz de dar conta da prática clínica concreta, e reduzir a RMP a uma questão afetiva significa esvaziá-la de qualquer conteúdo instrumentalizável, destinando-a ao universo do aleatório. Aleatório aqui não significa, de modo algum, neutro, porque, na verdade, este esvaziamento ajuda a encobrir outros mecanismos bem mais sutis onde a RMP, da forma como é estabelecida, segue produzindo seus efeitos no indivíduo e na sociedade.

De todo modo, talvez pelo fato de atuarmos na clínica médica, temos a esperança de, mesmo de forma bastante restrita, contrariar a tradição de distância entre este debate e a prática médica, e levantar questões que atendam aos interesses dos colegas e colaborem com sua atividade profissional. É, portanto, uma intenção pragmática que justifica este texto, mesmo considerando que os aspectos levantados mereceriam um tratamento por um viés mais teórico.

domingo, 11 de setembro de 2011

O Direito de ser mãe e os planos de saúde

Diagnostico genético pré-implantação (PGD), Hatching, Doação de óvulos, Injeção intracitoplasmática de espermatozóide – ICSI, Indução de Ovulação para coito programado,  Inseminação intra-uterina, Fertilização in vidro – FIV



Adriana da Cunha Leocadio*

Começo esse artigo escrevendo sobre o despertar pelo desejo de ser mão falando da trivial rotina de todos nós em função da busca da tão sonhada conquista e estabilidade profissional. Era uma vez uma executiva brilhante que se formou aprimorou sua carreira e cultivando o sonho de ser mãe um dia. Um belo dia ela resolveu que era hora de pensar na vida pessoal. Desde muito cedo, brincamos com nossas “filhas-bonecas”, ensaiando o papel que será encenado em algum momento de nossas vidas. No entanto, esse sonho vai sendo deixado de lado para podermos desenvolver outros papéis – sociais, profissionais, familiares – para o resgatarmos, no futuro, a possibilidade de realizá-lo, em uma situação mais estável.

Normalmente tudo isso ocorre quando chegamos os 40 anos, sem filhos, a mulher sentiu que estava no limite do relógio biológico. Desta forma, mais cedo ou mais tarde, acabamos tendo um “insight” e percebemos que o sonho de ser mãe, até o momento colocado de lado, deve ser priorizado, já que consideramos que aquele é o melhor momento de nossas vidas para tal. O tempo vai passando e a gravidez não acontece, fazendo-nos questionar o que pode estar errado. É muito difícil aceitar nossa falta de controle neste campo da vida, uma vez que, com esforço, conseguimos garantir muitas coisas até ali. É preciso reconhecer nossa impotência para poder garantir a chegada de uma nova vida, afinal, não somos “deuses”. Depois de mais de um ano de tentativas para conceber naturalmente, só restou à mulher recorrer a um tratamento de fertilização in vitro.

Muitas mulheres se queixam que, ao anunciar a gravidez ou que pretendem dar início a um tratamento, passam a ser tratadas de forma diferente. Faz-se necessário, então, certa flexibilidade interna para irmos à busca de alternativas que nos levem a atingir nosso objetivo.

Nesse momento surge à outra parte do problema, o alto custo para realização do tratamento.  A medicina evolui cada dia e novas técnicas são relevadas possibilitando que mulheres, casais, casais homoafetivas busquem os procedimentos clínicos para realização do sonho de ter um filho.

O diagnostico genético pré-implantação (PGD) foi desenvolvido com objetivo de identificar uma doença genética antes de se fazer à transferência dos embriões para o útero. Isto é, antes que a gravidez ocorra.

O termo hatching refere-se à abertura espontânea da zona pelúcida (casca que reveste o embrião) com posterior expulsão do embrião em estágio de blastocisto. Este fenômeno deve ocorrer para que o embrião consiga se implantar no endométrio (revestimento interno do útero).
A doação de óvulos uma técnica utilizada para casos em que existe uma ausência de óvulos por falência ovariana, seja ela espontânea (menopausa) ou provocada (cirurgia ou radioterapia/quimioterapia para tratamento de câncer). Outras situações podem ser beneficiadas por essa técnica, como má qualidade dos óvulos ou baixa ausência de desenvolvimento folicular apos indução da ovulação.  Fertilização in vidro – FIV, neste procedimento, a manipulação dos óvulos e dos espermatozóides é feita em laboratório, fornecendo as condições necessárias para que ocorra a fertilização e os primeiros estágios de desenvolvimento do embrião.  Injeção intracitoplasmática de espermatozóide - ICSI é uma variação da FIV, onde todo o procedimento é feito de forma semelhante, exceto apenas na forma de contato entre os espermatozóides e os óvulos. Nesse caso, um único espermatozóide é selecionado e colocado dentro do óvulo, no laboratório, com auxílio de micropipetas, sob visão microscópica. Indução de Ovulação para coito programado trata-se de um procedimento no qual hormônios (FSH) são utilizados para estimular o crescimento dos folículos ovarianos. Inseminação intra-uterina um procedimento que se inicia com a indução da ovulação da mesma forma daquela realizada para o coito programado, para estimular o crescimento dos folículos ovarianos, com o mesmo tipo de acompanhamento por ultrasonografia.

Diante de tantas possibilidades de tratamentos para alcançar nosso destino, não devemos permitir que a questão financeira fosse à barreira mais difícil a ser vencida, principalmente quando pagamos mensalmente um plano de saúde e temos direito a todos os métodos acima mencionados garantido por Lei e resolvidos de forma imediata.

Evidente que muitos ao ler isso terão atitude de consultar seus planos de saúde ou mesmo os contratos de adesão e ouviram que “esse tipo de tratamento não está contemplado no seu plano”. Algumas operadoras de saúde simples nem saberão do que se trata e logo vão emitir um sonoro “não tem direito”. Afinal quem são essas pessoas que estão nos fornecendo essa informação??? Infertilidade é considerada uma doença e, portanto tem o que os médicos conhecem bem “um protocolo clinico de tratamento” e isso é suficiente para que tenhamos direito a obter o tratamento indicado pelo médico que nos assiste, seja ele credenciado ou não do plano de saúde.

É nessa hora que entra a importância de buscar um profissional especialista em direito e saúde. É comum, devido a sentimentos de insegurança e frustração, nos perdermos em meio a fantasias aterrorizantes, nas quais parece que o desejo nunca será realizado, quer pela via judicial. Em alguns momentos, é necessário nos afastarmos um pouco do mundo das emoções e colocarmos mais objetividade e racionalidade para enfrentarmos os problemas, já que, se existem formas para resolvermos essa questão, é nelas que devemos nos respaldar.

Nesse momento é importante compreender que a infertilidade é uma patologia e que possui tratamento e, portanto mediante a isso cabe ao Plano de Saúde custear todas as etapas para esse tratamento. Ocorre que a maioria da população domina muito pouco seus direitos em relação à saúde e em especial junto aos Planos de Saúde. A Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados ampara plenamente o tratamento de inseminação das diferentes formas incluindo o procedimento in vitro. A advogada especialista Cintia Rocha, Membro efetivo do Comitê de Direitos Humanos da OAB afirma que já existe diferentes jurisprudências, traduzindo para uma linguagem popular significa que "a ciência da lei". Jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

O importante é salientar que todo esse procedimento só depende da vontade dos pacientes com a devida orientação dos médicos. Ademais neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.

Para mim é importante salientar que é necessário quebrar o medo inserido nas pessoas toda vez que pronunciamos ou recomendamos procurar a Justiça Brasileira.  Infelizmente por tudo que é divulgado na mídia ou por experiência vividas logo que é sugerido procurar a Justiça alguns tipos de medos são acionados. O medo da demora em solucionar o problema, o medo de perder a causa, o medo de ser castigado pelo plano de saúde, o medo de ser descredenciado.

Nesse momento eu gostaria muito de chamar atenção de todos os leitores para o fato de que direito e saúde é o mesmo que direito a vida, isso significa dizer que a decisão deve ser tomada de forma liminar pelo Juiz em até no máximo 48 horas conforme determina a Lei. E assim como os médicos tem total autonomia para decidir o melhor tratamento para seus pacientes o cliente de plano de saúde tem total garantia para lutar pelos seus direitos sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte das operadoras. Não se deixem enganar ou pior não aceitem qualquer coisa porque medo.



Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org – visite o blog: www.saudeejustica.blogspot.com ou através do telefone: (11) 9905.6373



*Adriana da Cunha Leocadio – Especialista na área da saúde, bacharel em Direito. Membro da Organização Mundial da Saúde – OSM e Presidente da Ong Portal Saúde.



 

sábado, 3 de setembro de 2011

O PESO REAL DE SER GORDO

*Adriana Leocádio

 Talvez muitos se incomodem com o titulo desse artigo; Talvez chame até mais atenção, porque tudo que é voltado para uma minoria chama atenção, tanto para o bem quanto para o mal:- “O PESO REAL DE SER GORDO” é o que todos que sofrem de uma doença chamada OBESIDADE sentem diariamente no corpo, na alma e no espírito. Então tá..sejamos politicamente corretos e vamos colocar: O PESO REAL DE SER OBESO, mesmo sabendo que como referencia os obesos são sempre lembrados como “GORDOS”- Engraçado porque até as letras desta palavra são G-O-R-D-A-S.
Pois é, justamente isso que gostaria de chamar a atenção de vocês leitores. Não é de hoje, estamos começando a viver uma era de “estatutos jurídicos”: estatuto do idoso, estatuto da criança, estatuto do negro e agora quem sabe, teremos aí o estatuto do homofóbico.  Sendo assim, penso que os gordos, ou melhor, obesos, também deveriam ter um estatuto. Mas não é bem assim.... De forma alguma venho aqui fazer algum juízo de valor em relação à criação dos estatutos; Contudo me pergunto: têm-se uma Constituição Federal para salva-guardar os obesos de todos os problemas que eles enfrentam?
A proposta deste artigo é convidar  todos a pensar qual é a real situação do gordo hoje.  Como dito anteriormente, diante desse momento devemos criar um estatuto para os gordos. Por quê? É fácil....Você, leitor Já parou para pensar em todas as dificuldades que o gordo, ou melhor, o obeso enfrenta diante da sociedade que vivemos? Podemos ver algumas: Gordo não encontra roupa em qualquer lugar, somente em grifes de gordos e mesmo assim, custam muito mais caras do que quaisquer outras.;  Gordo não consegue andar de ônibus, com isso, muitas vezes leva uma vida deprimida dentro de casa e acaba sendo escravo do sedentarismo; Nem sempre gordo consegue emprego, porque a imagem do gordo não é bonita para uma recepção, porque gordo come muito, porque gordo não tem saúde. Gordo é motivo de piada, sempre. Gordo não é galã de novela e muito menos faz parte do mundo publicitário. Gordo não pode ir a cinema, teatro, casa de show e cadeira e banheiro de avião... nem pensar. No mercado moda não me recordo de ter visto algum gordo, ou melhor, obeso desfilando nas passarelas dos eventos da Fashion Rio.E se os senhores não sabem, gordo desenvolve problemas psiquiátricos, psicológicos, enfim, além de sofrer o gordo é totalmente discriminado.
Nesse universo o homem sofre um pouco menos do que a mulher. Da mesma maneira que homem de cabelo branco é considerado um charme, um gordinho também não sofre tanto.
Aposto que grande parte dos leitores desse artigo deve estar rindo nesse momento, mais não se culpem por isso, até mesmo em Hollywood os filmes que falam dos gordos, ou melhor, obesos, são comedias. Quem não deu enorme gargalhas assistindo Professor aloprado, onde o principal personagem vivido por Ed Murphy precisou desenvolver uma formula mágica para ser inserido na sociedade e principalmente para achar que seria amando pela mocinha da história. Parece um tanto exagerada esta colocação, mas é a mais pura verdade. Gordo precisa de inclusão social sim, Gordo precisa de estatuto sim. Vocês já perceberam que os gordos estão sempre rindo? Estão sempre se esforçando para serem os melhores amigos para não serem isolados , estão sempre contando uma piada, ou seja, o gordo pode ser o melhor amigo, aquela pessoa que te serve sempre, aquele que está sempre sorrindo, mas dificilmente será o mais desejado para um cargo profissional, sentimental, etc...
Nos dias de hoje o mundo impõe muitos padrões. Tais como exigir ser magro para ser sinônimo de beleza. Mas será que as pessoas magras são realmente felizes? Será que todas vivem leves e independentes? Pois é, parece que não. Não iria existir mulheres anoréxicas e nem bulemicas. Isso é reflexo da loucura que o mundo impõe. Uma loucura que mexe diretamente na auto estima da mulher. Na atualidade existem mil alimentos lights e também o mais novo e aliviante zero de gordura trans. Varias embalagens já vem no próprio rótulo para chamar mais atenção na compra e não se o alimento é saboroso. Não se tem mais prazer em comer. Hoje em dia come-se com culpa. Isso é reflexo de um mundo de regras.
A pessoa obesa sofre preconceito devido a essa imposição que o mundo sustenta. A gordura que o obeso possue nada mais é que o seu mecanismo de defesa para não ser rotulado. Uma autorotulada é uma pessoa vazia, é uma pessoa não mais classificada como ser humano e sim como fantoche nas mãos do mundo. Ela não se autodomina e sim é dominada pela o que o mundo quer. Ela passa a ser do jeito que o mundo rotula.
Quanto mais gordo, maior a imposição do mundo sobre a figura, e maior ainda o mecanismo de defesa (gordura). Essa é a loucura do mundo que as pessoas entram. Existem as pessoas obesas que pensam em malhar, mas não malham por prazer e sim por desespero em tentar se encaixar nos grupos de pessoas magras para poderem ser aceitas. Está ligado até com regredir com sua vida, pois viram adolescentes. Só são aceitos se forem magros, só são vistosos se forem magros senão sutilmente são ignorados.
Não podemos de forma alguma confundir saúde com pré-conceito. Nosso papel é disseminar uma sociedade com saúde, seja ela: negra, gay, nordestina, nipônica e gorda. Precisamos é ter coragem de rasgar os rótulos. A hora que o mercado perceber que nessa camada da sociedade existe um público consumidor com poder aquisitivo, ávido ao consumo, garanto que o varejo irá mudar sua ótica e postura de venda.
Mas por ora, não podemos esquecer que vivemos numa realidade econômica difícil para a maioria das pessoas, onde comprar produtos alimentícios ditos “ diet” ou “light”, “sem gordura trans” é coisa para classe social com alto poder aquisitivo. Alguém já parou para analisar o preço do arroz integral? Sabe quanto custa uma terapia direcionada? Um psiquiatra? Uma academia? Um bom nutricionista? Se analisarmos a questão de acesso a tratamento para os gordos tanto na saúde pública como suplementar as dificuldades são enormes. Na saúde pública a obesidade não tem espaço para cirurgias de redução de estomago, assistência psicológica, endocrinológica e nutricional. Os planos de saúde tratam essas pessoas da mesma forma, sendo que nesse caso, o obeso paga uma mensalidade acreditando poder contar com todo esse amparo médico mais tudo não passa de ilusão e frustração.
O admirado quadro “na medida certa” vivenciado pelos apresentadores Zeca Camargo e Regina Ceribelli foi seguido por semanas por pessoas que desejam muito ter aquele aparato aquela combinação de profissionais auxiliando no processo de emagrecimento.
Qual plano de saúde da acesso a todos aqueles profissionais da saúde? O que eles sabem dar aos seus clientes são as famosas negativas. Basta iniciar pelo check up médico que os apresentadores foram submetidos. Nós meros mortais para realizarmos aqueles exames médicos teríamos que encaminhar o pedido ao plano de saúde junto com o relatório do médico que deverá por sua vez ter que justificar a necessidade da realização dos exames. Após 15 dias de analise recebemos a famosa resposta... o seu plano não dá direito a realização desse exame.
Sim, devemos pensar em tudo isso, porque do mesmo jeito que os Gays, Trans, e outros, dizem que o que tem não é opção de vida, o mesmo podemos falar dos gordos: Ora, ninguém é gordo por opção. Basta falar com diversos profissionais e ver as causas que fazem com que diversos gordos não conseguem emagrecer e os prejuízos que isto causa em suas vidas sociais.
Quero deixar claro que este artigo não tem a pretensão de fazer nenhuma apologia à obesidade, até porque é notório saber que o excesso de gordura está entre um dos fatores de risco mais alto para a morte súbita. O número de crianças obesas no Brasil já está quase equivalente aos números dos Estados Unidos.
O principal objetivo deste artigo é clamar para que tenhamos um equilíbrio nas colocações do mercado e principalmente dos formadores de opinião. Não podemos esquecer que o radicalismo e o pré-conceito é o que causa o maior número de mortes súbitas no mundo. E alertar aos leitores que é necessário e podemos por direito fazer com os planos de saúde nos apóiem em qualquer tipo de tratamento clinico, cirúrgico, farmacêutico. Ressalto que o direito na área da saúde é completamente diferente de tudo que ouvimos na mídia. Quando você receber uma negativa basta procurar um advogado especialista na área da saúde e a Lei lhe garante uma resposta em até no máximo 48 horas.
Como diz o personagem do gato gordo mais charmoso dos quadrinhos e filmes, o “Garfield”,  vamos fazer piadas de carecas e deixem os gordos em paz!

 *Adriana da Cunha Leocádio é especialista em direito e saúde, comportamento do consumidor, Bacharel em Direito e Presidente da Ong Portal Saúde.

Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org ou www.saudeejustica.blogspot.com


quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Médicos relatam luta diária com planos de saúde para evitar sofrimento dos pacientes


Um rapaz de 28 anos está na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital privado na Zona Sul do Rio. Internado com infecção respiratória, evoluiu rapidamente para choque séptico - uma condição extremamente grave - com falência múltipla de órgãos. Para aumentar suas chances de sobrevivência é preciso usar um medicamento de ponta, o único recomendado para o quadro, porém de custo elevadíssimo: quatro dias de tratamento podem chegar a R$ 60 mil. O plano de saúde, no entanto, não autoriza o gasto. É sexta-feira e ele pede dois dias úteis para analisar o pedido. O médico responsável pelo atendimento liga pessoalmente para a operadora e tenta argumentar com o funcionário: - O medicamento só é eficaz se usado nas primeiras 48 horas. Ou seja, eu só posso usá-lo até amanhã. Não posso esperar dois dias úteis para vocês avaliarem o pedido. Será que não dá para apressar a avaliação? Não tem ninguém de plantão? O atendente se mostra inflexível: nada pode ser feito, é preciso aguardar. O médico insiste: - Eu não tenho como esperar, o paciente está em risco de vida - sustenta. - E o hospital não vai me liberar o remédio para o uso se vocês não derem a autorização. A operadora não cede. O médico se frustra: - Agora eu estou amarrado. O plano não autoriza e o hospital não vai bancar para não correr o risco de não ser pago. É isso todo dia. A saída é sugerir a família que procure a Justiça. A cena ocorrida na tarde de anteontem se repete diariamente em praticamente todos os hospitais privados, como revelou uma pesquisa do Datafolha divulgada na semana passada pela Associação Médica Brasileira (AMB). O levantamento, feito com 2.184 profissionais de todo o país, apresentou um número alarmante: 92% dos entrevistados afirmam que os planos de saúde interferem em sua autonomia, ou seja, em suas decisões terapêuticas. O presidente da AMB, José Luis Gomes do Amaral, disse que o resultado não o surpreendeu, dadas as queixas recorrentes da categoria. - A relação dos médicos e operadoras de planos vem se desgastando, sobretudo em função do esforço muito grande (das operadoras) para reduzir custos, restringindo a independência dos médicos para prescrever e tratar - afirma. - Não posso ter alguém interferindo no meu julgamento, no medicamento que tenho que prescrever, no exame que tenho que pedir. A decisão é do médico e do paciente, não de uma terceira pessoa, sobretudo uma que está interessada em ampliar seus lucros. O médico Luiz Roberto Londres, diretor da Clínica São Vicente e autor do livro "Sintomas de uma época - quando o ser humano se torna um objeto", concorda com o colega. - Foi criada uma situação puramente comercial, que interfere no ato médico com graves prejuízos para o paciente - afirma. - O executivo do plano de saúde sentado na cadeira de balanço não está nem aí para que vai acontecer com o paciente, o que está comandando é o comércio. Na prática, como contam os médicos, cada vez que um exame ou tratamento é prescrito, uma cirurgia marcada ou uma internação é solicitada, o hospital consulta o plano para ter garantia de pagamento. - Os hospitais enxergam o plano de saúde como seu cliente principal, porque ele é a fonte pagadora, e fazem tudo o que ele determina - afirma o presidente da Comissão de Ética da Associação de Medicina Intensiva do Brasil, Fábio Miranda. - Hoje, por exemplo, para se pedir uma segunda tomografia do paciente, só com justificativa por escrito e autorização prévia do auditor do plano. Com isso, eles conseguem evitar um certo percentual de tomografias, que é um exame caro. Muitas vezes, o plano simplesmente não autoriza a conduta. Em outras, pede um prazo para avaliar. Em muitos casos, limita os dias de internação ou o número de exames. - Já tive problemas com todos os planos de saúde - sustenta o cardiologista José Balli. - Todos tentam interferir para tornar a coisa mais barata. As operadoras argumentam que há muito desperdício, e que elas precisam ser cautelosas com os gastos, já que estão gerindo o dinheiro de todos. Os médicos não veem dessa forma. - Essa autorização, infelizmente, não é ilegal, mas é de uma grande imoralidade - diz José Luiz Gomes do Amaral. - Existem formas de racionalizar custos sem ofender os interesses dos doentes. Médicos conveniados a planos de saúde dizem que são ameaçados de descredenciamento se não seguirem as recomendações da operadora. Outros contam que há pagamento de gratificações para os que solicitam menos exames a seus pacientes. As operadoras negam as denúncias. - Os médicos dos planos estão permanentemente sujeitos a serem descredenciados sem justificativa se não colaborarem com as políticas da operadora - conta o cirurgião vascular Márcio Meirelles, coordenador da Participação Médica, um movimento criado para "mobilizar médicos em prol de uma saúde digna". - Se eles só têm clientes daquele plano, correm o risco de ficar com o consultório vazio da noite para o dia. Em situação similar estão os médicos que trabalham em hospitais particulares. Mesmo não sendo conveniados, eles acabam sujeitos às regras dos planos de saúde, como ocorreu com o especialista do hospital da Zona Sul do Rio na sexta-feira. - Os que precisam se submeter ao plano e à administração do hospital, ficam entre a cruz e a caldeirinha - sustenta Fábio Miranda. - Se não fizerem o que o hospital está mandando, acabam sendo demitidos. O resultado é a interferência direta na relação entre médico e paciente. - Gera desconfiança em relação ao que o médico está pedindo - diz Londres. - E há médicos mesmo que enveredam por caminhos ruins, como aceitar imposições e mesmo indicações de laboratórios. Isso é crime e deve ser denunciado. Muitos médicos veem a Justiça como a saída mais imediata. - Muitas vezes o paciente não sabe das interferências do plano por covardia do médico - acusa Fábio Miranda. - Ele tem obrigação de falar que o plano está prejudicando o tratamento. E, embora eu seja contra a judicialização da medicina, acho que ele deve orientar o paciente no sentido de procurar o plantão do Tribunal de Justiça.

Pegando uma carona nessa brilhante matéria do Jornal O Globo, a Adriana da Cunha Leocadio, Especialista em Direito e Saúde afirma que convive com essa celeuma há no mínimo 10 anos. O maior problema é que os médicos não sabem que eles têm total liberdade de prescrever o que há de melhor para seus pacientes, e os paciente podem e devem fazer uso da Justiça para fazer os Planos de Saúde obdecer direitinho tudo que for necessário. O brasileiro quando fala em Justiça logo fica arrepiado e acredita que ingressar com um Processo para obter seus direitos vai demorar. Ai está o engano. Por vezes uma questão na área da saúde que envolve Planos de Saúde pode ser resolvida em horas. Não podemos esquecer que estamos falando de VIDAS, o bem maior de todos nós. Façam valer seus direitos, não deixem que casos absurdos como esse relato na matéria do Jornal O Globo continue ocorrendo. Mais não esqueça de procurar um Advogado especializado na área da Saúde. Consulte seus histórico de atuação nessa área e os êxitos que obteve.

Roberta Jansen - Jornal O Globo

Para maiores informações entre em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org ou fone: (11) 9905.6373